As novas regras da UE relativas à rotulagem dos produtos biológicos, incluindo o requisito de aposição do novo logótipo biológico da UE, entram amanhã em vigor. O novo símbolo, conhecido por "Eurofolha", será obrigatório para os alimentos biológicos pré-embalados produzidos em qualquer dos Estados-Membros da UE que satisfaçam as condições exigidas. Juntamente com o novo rótulo da UE, continuarão a figurar outros logótipos privados, regionais ou nacionais. No caso dos produtos biológicos não embalados e importados, a aposição do logótipo continua a ser facultativa. Para além do logótipo, as novas regras de rotulagem prevêem igualmente a indicação obrigatória do local de cultivo dos ingredientes e do código do organismo de controlo. Os produtores dispõem de um período de transição de dois anos para cumprirem as novas regras de rotulagem. São também introduzidas, pela primeira vez, normas em matéria de aquicultura biológica.
(Desenvolvimento em IP/10/861)
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