terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Águas balneares dos Açores em consulta pública

Encontra-se em consulta pública até dia 2 de Fevereiro a lista das águas balneares identificadas para 2011 na Região Autónoma dos Açores. Esta consulta surge ao abrigo do número 3, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, que tem como objectivo permitir que os cidadãos se manifestem sobre a proposta de águas balneares e que expressem as suas opiniões. O diploma resulta da transposição da Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, que estabeleceu as regras para o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas. O diploma nacional complementa assim a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro. Esta Consulta Pública é conduzida na Região pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, através da Direcção Regional dos Assuntos do Mar. A lista de águas balneares identificadas para o ano 2011 poderá ser consultada através do Portal do Governo, seguindo as ligações para o “Espaço Cidadão” e “Consulta Pública” ou através do espaço internet da Direcção Regional dos Assuntos do Mar. A proposta agora apresentada baseou-se em primeira linha na lista de águas balneares designadas em 2010. As novas águas balneares, que complementam a lista do ano anterior, foram propostas pelas respectivas entidades gestoras de entre as áreas que cumpriam as condições de infra-estruturas de apoio e do respectivo historial de qualidade. “Às 51 Águas Balneares da lista anterior, acrescentam-se agora o Forno da Cal, em Ponta Delgada, a Zona Balnear das Poças da Ribeira Grande e o Barro Vermelho e a Zona Balnear de Santa Cruz, ambos na Ilha Graciosa” afirmou o Director Regional dos Assuntos do Mar, Frederico Cardigos. A não identificação não significa que a água não reúne qualidade suficiente para a prática balnear. Significa apenas que não foram desencadeados os procedimentos necessários para o efeito, e que implicavam, entre outros, uma análise do historial da qualidade (que se reporta a vários anos), e a obtenção de parecer positivo por parte do delegado de saúde. Por outro lado, a lista de águas balneares identificadas constitui uma garantia perante a Comissão Europeia, pelo que a inclusão de novas águas balneares naquela lista deve pautar-se por um compromisso sólido e consistente de manutenção de condições de usufruto daquela água balnear ao longo dos anos, nomeadamente em termos das infra-estruturas e da respectiva vigilância e assistência aos banhistas. “O compromisso estabelecido pela entidade gestora, ao propor uma determinada água balnear, dá segurança a eventuais investimentos turísticos privados, dada a garantia de manutenção das boas características” afirmou o director regional, acrescentando que “os locais em que haja nadadores salvadores, funcionem instalações sanitárias, esteja estabelecido um programa de educação ambiental e não se prevejam obras durante toda a época balnear, podem ainda candidatar-se ao Programa Bandeira Azul, coordenado na Região pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.”
Fonte: GaCS/SRAM

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