Considerando a Lagoa do Fogo como sendo uma Reserva Natural, classificação atribuída em 1974;
Considerando que a Lagoa do Fogo faz parte da Rede Natura 2000, por ter sido classificada, pela União Europeia, em 2001, de Sítio de Importância Comunitária através da Directiva Habitats 92/43/CEE;
Considerando que as margens da caldeira vulcânica que inclui a Lagoa do Fogo, apresentam uma densa e exuberante vegetação endémica e elevado grau de pureza das suas águas, as quais abastecem os concelhos de Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Lagoa;
Considerando que esta Reserva Natural inclui como relevantes Habitats:
Águas oligo-mesotróficas da região médio europeia e perialpina com vegetação anfíbia.
Litorella ou Isoetes ou vegetação anual das margens expostas (Nanocyperetalia);
Charnecas alpinas e subalpinas;
Charnecas macaronésicas endémicas;
Cursos de água alpinos e a sua vegetação ripícola;
Formação de euforbiáceas;
Prados orófilos macaronésicos;
Turfeiras de cobertura (turfeiras activas unicamente);
Laurissilvas dos Açores.
Flora protegida:
Culcita macrocarpa;
Erica azorica;
Euphorbia stygiana;
Frangula azorica;
Trichomanes speciosum;
Woodwardia radicans.
Fauna protegida:
Columba palumbus azorica.
Tendo em conta que é pretendido a construção de um passadiço em madeira, na fase final do trilho, ainda não homologado, Lombadas-Lagoa do Fogo;
O núcleo de São Miguel da Quercus, após várias solicitações, vem por este meio, divulgar o seu parecer:
1 – Enaltecemos e realçamos o esforço do Governo Regional em constituir uma rede de trilhos pedestres homologados que possam satisfazer os Açorianos e os que nos visitam na observação e contacto directo com a natureza;
2 – Tendo em conta as especificidades da Lagoa do Fogo, como o facto de ser uma Reserva Natural e de pertencer à Rede Natura 2000, e de não ter sido até agora cumprida a legislação que prevê a fiscalização e monitorização constante deste importante ecossistema para São Miguel e para os Açores;
3 – Prevendo que a construção do referido passadiço irá abrir um precedente gravíssimo, no que respeita à defesa do ambiente e à intervenção do homem em locais com as especificidades referidas, e receando que a intervenção prevista não se limite a somente a esse passadiço;
4 – Considerando que a construção do passadiço não é motivo para que as pessoas cumpram o trajecto e deixem de pisar outra sàreas;
5 – Manifestando a nossa incompreensão e perplexidade, relativamente à Direcção Regional do Ambiente, que num site associado à rede Natura 2000, identifica e classifica como ameaças claras a essa Reserva Natural:
Erosão;
Fácil acesso;
Introdução de exóticas;
Pastoreio;
Pressão turística.
Seja a mesma que, actualmente, dá parecer positivo à construção do passadiço.
Pelos motivos referidos, somos frontalmente contra esta opção e apresentamos as seguintes medidas alternativas:
1 – A aposta numa marcação mais visível do trilho, com sinais em altura e mais próximos, de modo a orientar com segurança quem efectua o percurso e evitar erros no percurso;
2 – As descidas à Lagoa do Fogo e a realização do trilho referido deveriam ser permitidas apenas com um guia licenciado para o efeito, o qual também daria informações úteis sobre a geologia, fauna e flora locais;
3 – Uma efectiva acção fiscalizadora, interventiva e penalizadora de todas as actividades que atentem contra o equilíbrio ecológico desta Reserva Natural, como o acampamento ilegal, o corte de matas, a circulação de veículos motorizados, entre outros;
4 – A necessidade de controlo das pragas e infestantes, como é o caso da população de gaivotas que, já é em grande número, constitui motivo de preocupação, uma vez que associadas a outras espécies com elevada capacidade reprodutiva como os ratos, poderão levar a uma contaminação das águas.
5 – A apresentação e discussão pública destes projectos, de modo a avaliarmos os potenciais impactes ambientais deles decorrentes, recolhermos a opinião dos cidadãos e ouvirmos especialistas de várias áreas técnicas.
6 - A divulgação de todos os estudos que fundamentaram esta tomada de decisão, nomeadamente os referentes à avaliação do impacto da obra, bem como os concretos benefícios que se espera alcançar com a mesma.
Considerando que a Lagoa do Fogo faz parte da Rede Natura 2000, por ter sido classificada, pela União Europeia, em 2001, de Sítio de Importância Comunitária através da Directiva Habitats 92/43/CEE;
Considerando que as margens da caldeira vulcânica que inclui a Lagoa do Fogo, apresentam uma densa e exuberante vegetação endémica e elevado grau de pureza das suas águas, as quais abastecem os concelhos de Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Lagoa;
Considerando que esta Reserva Natural inclui como relevantes Habitats:
Águas oligo-mesotróficas da região médio europeia e perialpina com vegetação anfíbia.
Litorella ou Isoetes ou vegetação anual das margens expostas (Nanocyperetalia);
Charnecas alpinas e subalpinas;
Charnecas macaronésicas endémicas;
Cursos de água alpinos e a sua vegetação ripícola;
Formação de euforbiáceas;
Prados orófilos macaronésicos;
Turfeiras de cobertura (turfeiras activas unicamente);
Laurissilvas dos Açores.
Flora protegida:
Culcita macrocarpa;
Erica azorica;
Euphorbia stygiana;
Frangula azorica;
Trichomanes speciosum;
Woodwardia radicans.
Fauna protegida:
Columba palumbus azorica.
Tendo em conta que é pretendido a construção de um passadiço em madeira, na fase final do trilho, ainda não homologado, Lombadas-Lagoa do Fogo;
O núcleo de São Miguel da Quercus, após várias solicitações, vem por este meio, divulgar o seu parecer:
1 – Enaltecemos e realçamos o esforço do Governo Regional em constituir uma rede de trilhos pedestres homologados que possam satisfazer os Açorianos e os que nos visitam na observação e contacto directo com a natureza;
2 – Tendo em conta as especificidades da Lagoa do Fogo, como o facto de ser uma Reserva Natural e de pertencer à Rede Natura 2000, e de não ter sido até agora cumprida a legislação que prevê a fiscalização e monitorização constante deste importante ecossistema para São Miguel e para os Açores;
3 – Prevendo que a construção do referido passadiço irá abrir um precedente gravíssimo, no que respeita à defesa do ambiente e à intervenção do homem em locais com as especificidades referidas, e receando que a intervenção prevista não se limite a somente a esse passadiço;
4 – Considerando que a construção do passadiço não é motivo para que as pessoas cumpram o trajecto e deixem de pisar outra sàreas;
5 – Manifestando a nossa incompreensão e perplexidade, relativamente à Direcção Regional do Ambiente, que num site associado à rede Natura 2000, identifica e classifica como ameaças claras a essa Reserva Natural:
Erosão;
Fácil acesso;
Introdução de exóticas;
Pastoreio;
Pressão turística.
Seja a mesma que, actualmente, dá parecer positivo à construção do passadiço.
Pelos motivos referidos, somos frontalmente contra esta opção e apresentamos as seguintes medidas alternativas:
1 – A aposta numa marcação mais visível do trilho, com sinais em altura e mais próximos, de modo a orientar com segurança quem efectua o percurso e evitar erros no percurso;
2 – As descidas à Lagoa do Fogo e a realização do trilho referido deveriam ser permitidas apenas com um guia licenciado para o efeito, o qual também daria informações úteis sobre a geologia, fauna e flora locais;
3 – Uma efectiva acção fiscalizadora, interventiva e penalizadora de todas as actividades que atentem contra o equilíbrio ecológico desta Reserva Natural, como o acampamento ilegal, o corte de matas, a circulação de veículos motorizados, entre outros;
4 – A necessidade de controlo das pragas e infestantes, como é o caso da população de gaivotas que, já é em grande número, constitui motivo de preocupação, uma vez que associadas a outras espécies com elevada capacidade reprodutiva como os ratos, poderão levar a uma contaminação das águas.
5 – A apresentação e discussão pública destes projectos, de modo a avaliarmos os potenciais impactes ambientais deles decorrentes, recolhermos a opinião dos cidadãos e ouvirmos especialistas de várias áreas técnicas.
6 - A divulgação de todos os estudos que fundamentaram esta tomada de decisão, nomeadamente os referentes à avaliação do impacto da obra, bem como os concretos benefícios que se espera alcançar com a mesma.
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